- As normas de segurança a serem
adotadas devem ser decididas em assembléia de condôminos,
com ampla difusão para todos os moradores do prédio,
sob pena de perderem a eficiência;
- O acesso de estranhos, sempre
que possível, deverá ser
restrito a um horário pré-fixado e será precedido
das cautelas disponíveis;
- O pessoal de zeladoria, principalmente
aqueles que desempenham funções na portaria
do prédio, devem
ser alertados para os diferentes expedientes usados pelos
delinqüentes e devem estar capacitados para tomar providências
urgentes quando necessário;
- As entradas do imóvel - social,
de serviço
e garagem - devem ser suficientemente iluminadas, evitando-se
o uso de obras de arte, de decoração e de jardinagem
que obstruam a ampla visão do local à distância;
- Os acessos aos apartamentos
igualmente devem ser dotados de boa iluminação,
controlada do interior da residência. As portas devem
ser sólidas e guarnecidas
de postigos "olhos mágicos" ou outros dispositivos
que permitam a observação do vestíbulo;
- O interfone é de grande valia
para que, em caso de emergência, o morador comunique
a presença
de suspeitos ou de indivíduos indesejáveis
em seu "hall" de entrada;
- Havendo outros prédios contíguos
ou próximos,
por consenso dos seus moradores, poderá ser instalada
uma ligação pelo interfone de suas portarias
e ou zeladoria, ou mesmo de um simples alarme sonoro que
funcionará como pedido de auxílio nos momentos
de perigo;
- O mesmo alarme sonoro, acústico
e ou luminoso poderá ser instalado em casa vizinha,
estabelecimento comercial ou simplesmente em local externo, à vista
dos moradores das imediações, com divulgação
da instalação desse recurso;
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- A seleção de pessoal
doméstico e do condomínio deve ser rigorosa,
com pesquisa da vida pregressa dos candidatos e criteriosa
verificação das fontes de referência.
De preferência deve ser mantida a máxima discrição
quanto aos valores guardados na casa, existência de
cofres, etc;
- As chaves que forem confiadas a serviçais,
não devem abranger todas as portas do apartamento,
permitindo-se o isolamento de algumas dependências
privadas, mormente durante o repouso noturno. Os empregados
podem ser atacados e forçados a abrir as portas
de que possua as chaves, surpreendendo os demais moradores;
- A
entrega de encomendas, flores, correspondência, etc,
que não tenham sido
solicitadas ou que não estejam sendo esperadas deve
ser recusadas, ainda que o portador se apresente na companhia
de empregados do condomínio;
- Quando estiver aguardando
entrega a domicílio, instrua a portaria para receber
as encomendas, evitando a presença de estranhos
em seu apartamento. Quando recepcionar pessoas que não
conheça, faça-o nas áreas de uso comum
do edifício, à vista dos funcionários
da portaria;
- Ao chegar e ao sair, esteja alerta
para a presença de estranhos nas imediações
de seu prédio. Qualquer suspeita deverá ser
comunicada imediatamente à Polícia, que saberá analisar
a informação e tomar as providências
cabíveis;
- Se, nada obstante, for surpreendido
por assaltantes, procure manter a calma. Não encare
seus atacantes diretamente e nem discuta com eles. Havendo
oportunidade, diga que não guarda valores em casa,
por exigência do seguro, e que está aguardando
visitas;
- Procure ter à mão a
localização e os telefones da Delegacia de
Polícia de seu bairro.
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